Denúncia Pública Por Marcelo Bernardo

As provas de que tanto Maurício Bernardo de Oliveira, quanto Amanda Gomes de Lima/ Josenilza Gomes de Lima/ Sandro Luiz da Silva Filho/ e as dezenas de empresas com vários sócios, ocupam o andar, são os vários anúncios e os documentos apresentados pelos próprios (tanto Sra. Amanda quanto Sr. Maurício) na tentativa de se eximirem das responsabilidades pelos crimes cometidos. Existe o contrato assinado entre o Sr. Maurício Bernardo de Oliveira e Sra. Amanda Gomes de Lima. Existem as declarações da Sra. Gomes de Lima entregues em petições por Sr. Maurício. Existe documento de um terceiro, que possui escritório no prédio, reconhecendo que a Sra. Josenilza Gomes de Lima, mãe da Sra. Amanda, ocupa o meu andar, mencionando que entregou cópia ao Sr. Maurício, administrador. Se desde 2010, ingressei com processos para tomar posse do meu andar, reunindo as provas e dados, fica claro que estou sendo lesado barbaramente pelo sr. Maurício e pela Sra. Amanda, e os processos transcorreram e transcorrem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Tudo já denunciado e inclusive público.
    O domicílio da Sra. Amanda é no Rio de Janeiro, conforme ela mesma indica no seu perfil na rede social, assim como seu marido e sua mãe, além de ocupar meu andar indevidamente sob a tutela de Maurício Bernardo de Oliveira, que nunca foi meu procurador e nunca teve autorização para alugar ou receber valores referentes ao meu imóvel, anunciando suas empresas e tendo filial inclusive em Ilha Grande, Angra dos Reis. Na filial exibe os telefones do Rio de Janeiro, inclusive, portanto a tentativa de citá-la em Fortaleza ou em qualquer outro lugar  não logrará êxito.  É sabido que já tentaram citá-la 06 vezes, em vão. E verifica-se, em outros processos de terceiros contra a Sra. Amanda e sua mãe, que também ocupa a sala, que ninguém consegue citá-las exceto por edital. Dada a gravidade dos fatos e o tempo que já se arrasta a questão, a citação por edital é urgente e única maneira de não postergar, causando ainda mais danos e prejuízos irreparáveis a quem já vem sendo prejudicado há anos, eu sou vítima. Tenho provas e tenho razões. Sou o proprietário mas sou impedido de sequer entrar no imóvel pelo sr. Maurício. As contas de IPTU e condomínio estão em meu nome, enquanto ele recebe aluguéis, aluga e subloca meu imóvel sem autorização, sem procuração minha, sem repasses, e inclusive não recolhe Imposto de Renda do que ele recebe. O que falta acontecer? Os crimes, a má fé, a reunião em quadrilha, o estelionato, os danos irreparáveis, etc, saltam aos olhos.  
    Porque tenho eu que ficar privado dos meus direitos, enquanto Maurício e senhora Amanda, e outros, usufruem e auferem lucros dentro de um imóvel comercial que nunca lhes pertenceu, causando toda sorte de danos e prejuízos? Porque, diante de tantas provas e fatos graves, nada é feito?  Porque citá-la onde não será encontrada? Porque não reconhecer que o andar não está abandonado, mas ocupado, sublocado e alugado por Maurício Bernardo de Oliveira, que também o ocupa com suas empresas, tudo anunciado abertamente, e com personagens devidamente identificados nas próprias petições do Sr. Maurício Bernardo De Oliveira e nas declarações da Sra. Amanda, inclusive declarações com firma reconhecida em Cartório? 
Marcelo Bernardo de Oliveira
(08/05/2017)
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O despacho dia 05/05/2017 onde consta o endereço fictício e protelatório da sra Amanda, que ela deve ter fornecido ou plantado este apenas para ludibriar e ganhar mais tempo:



"Processo nº: 

0364510-24.2012.8.19.0001
Tipo do Movimento: 
Despacho
Descrição: 
1) Esclareça o autor se já houve a imissão na posse dos imóveis objetos da locação, pois a não localização da locadora presumi o abandono do imóvel. Na mesma oportunidade deverá esclarecer a que título a Fundação BR3 ocupa o imóvel (v. fls.33) e se já houve adoção de alguma medida judicial contra a mesma. Deverá, ainda, se manifestar sobre a certidão de fls.103. 2) Indefiro o pedido de citação por edital que formulado foi às fls.105/106, isso porque não esgotadas as tentativas de localização pessoal da ré, uma vez que não cumprida a carta precatória que se encontra apensada na contra-capa dos autos, ou seja, ainda não foi tentada a citação pessoal da ré em seu endereço de Fortaleza. Promova-se, pois, a citação da ré na Rua Idelfonso Albano, nº 165, CEP: 60115-000, Meireles, Fortaleza, Ceará. Aludida citação deverá ser efetivada via postal, sendo desnecessário, pois, o encaminhamento da carta precatória. Cumpra-se. I,"
(Despacho 05 de maio de 2017 juiz Alvaro Henrique Teixeira de Almeida)


Segue minhas últimas denuncias feitas após último movimento no processo contra Sra. Amanda Gomes de Lima. 

De: Marcelo Bernardo
Enviado: sábado, 6 de maio de 2017 01:49
Para: gbcoi@tjrj.jus.br; gbjur@tjrj.jus.br; dgcom@tjrj.jus.br; dgtec@tjrj.jus.br; dgpcf@tjrj.jus.br; dglog@tjrj.jus.br; dgpes@tjrj.jus.br; dgesp@tjrj.jus.br; dgeng@tjrj.jus.br; srabello@tjrj.jus.br; cmpacheco@tjrj.jus.br; luizgmartins@tjrj.jus.br; vmaf@tjrj.jus.br; gabpresidencia@tjrj.jus.br; 
Assunto: Respeitosamente, A/ C de Vossas Excelências, secretários, corregedores e Vossa Excelência, Desembargador Milton Fernandes de Souza (URGENTE ) 





Novo movimento no processo que movemos contra Sra. Amanda Gomes de Lima (Montanha Rabello/ Passeios Náuticos Turismo/ Costa Green Tour/ Costa Verde Turismo/ etc., filha de Josenilza Gomes de Lima/ CR3/ Fundação Valença Filho/ que captou valores da PETROBRAS/ PROGRAMA JOVEM APRENDIZ/ Câmara de Comércio e Mercosul e América Latina/ etc. 
A senhora Amanda não será encontrada em Fortaleza, porque mora no Rio de Janeiro e já abriu com seu marido, Sandro Luiz da Silva Filho, inclusive uma filial da Passeios Náuticos em Angra dos Reis, loja de uma porta, de rua, onde deixam funcionários para atender quem encaminham através do meu andar na Av graça Aranha, 326/11º andar, Castelo, Centro do Rio de Janeiro/ RJ. Trata-se de uma artimanha protelatória. Diversas empresas funcionam e anunciam publicamente naquele andar, as dezenas de sócios que tanto Sra. Amanda, quanto sra. Josenilza, possuem, bastando pesquisa na internet (arquivei e denunciei com links, caso retirem tentando escapar. Não tem como apagar rastros digitais) e pesquisas no TJ, pois também existem processos contra as duas, de terceiros. Já denunciei tudo isso, inclusive ao TJ, além de ser público. Ela não será encontrada onde não está, evidentemente. E também não será citada, a não ser por edital, pois mãe e filha, que ocupam a sala com outros, sob os auspícios de Mauricio Bernardo de Oliveira e Maria Lídia Bernardo de Oliveira, sócios Empresa Ecoplan e com todas as contas bancária conjuntas (idem), Maurício sendo administrador do prédio e condomínio, cuidará sempre para que a citação pessoal ou via postal não a encontre. Esta manobra dos envolvidos é facilmente verificada também em processos de terceiros contra as mesmas, onde jamais são encontradas e citadas, exceto por edital. As nossas tentativas sempre são e serão negativas, de citá-la (abaixo segue as “SEIS” 06 tentativas na mesma ação). Só será possível por edital. A Sra. Amanda/ Sra. Josenilza/ Sr. Maurício e demais agregados e interessados em continuar protelando e causando danos e prejuízos irreparáveis, à revelia da Lei, estão tentando ganhar tempo e ver se desisto dos meus direitos, o que não farei, ou que eu morra. Não esqueçamos que Maurício Bernardo de Oliveira, e minha mãe e inventariante, Maria Lídia Bernardo de Oliveira, os dois sócios na Empresa Ecoplan que também ocupa meu andar indevidamente, tendo todas as contas bancárias em conjunto e residindo na mesma casa, na Rua Anita Nilo Peçanha, 396, São Francisco, Niterói, RJ, que lucram e alugam, sublocam, sem procuração ou minha autorização, o meu imóvel, assinando contrato de locação com Sra. Amanda, em cartório (17. Ofício no Rio, sem procuração e sem minha autorização, como se fosse meu procurador, o que nunca foi), Maurício e Sra. Maria Lídia já ameaçaram a mim e a minha esposa Janaína, de morte, entre outras ameaças, algumas já postas em prática, são os principais interessados em protelar e causar impedimentos. Estou impedido de morar e estar na minha casa, por causa das ameaças dos dois à minha vida, tudo já denunciado também no TJ, há muito tempo e diversas vezes, documentado. Não desisto dos meus direitos e nem de responsabilizar  a quem tem responsabilidade, pelos danos e prejuízos causados, e são muitos e irreparáveis, denunciados e público. Custo a aceitar que queiram esperar que eles cumpram todas as ameaças, até porque eu já deixei tudo público e bem documentado, caso algo me aconteça, com todos os nomes e fatos. Além do mais, há uma menor vulnerável e uma pensão alimentícia, com prisão já decretada, as provas estão todas aí para que todos vejam. Todos estão cientes. 
O imóvel está no meu nome, Maurício/ Maria Lídia que foi a inventariante, ocupam, alugam, sublocam, recebem valores sem repasses e com certeza, sem declarar Imposto de renda, imputam a mim todas as dívidas do imóvel, Maurício é o administrador do condomínio e seu advogado é o síndico e me processam para que pague o condomínio, IPTU, enquanto ele ocupa e aluga meu imóvel, auferindo lucros e fazendo sabe o que mais lá. Não vou desistir dos meus direitos, e se eu for morto, conforme ameaçaram Maurício e Maria Lídia, desde 2010, quando tive ciência que o imóvel estava em meu nome no final de 2009 e tentei primeiro amigavelmente e depois judicialmente, deixei já tudo público e escrito, documentado. Ninguém escapará as responsabilidades. Também não quero crer que, a não ser quem fez a ameaça a mim, que, cientes de todas as provas e fatos, das injustiças a mim imputadas, queiram isso.  
Por favor, tomem providencias, não é possível que Amanda e Josenilza, Maurício e Sra. Maria Lídia, além dos demais envolvidos, e já configura quadrilha, reunida com objetivos muito bem definidos, continuem me causando danos, cometendo crimes, atentando contra meus  direitos constitucionais, ameaçando, me privando de tudo, prejudicando também e ameaçando a minha esposa Janaína, prejudicando minha filha menor de idade, e ainda assim livres e com todos os privilégios .
Anexo as provas retiradas dos perfis na data do dia 05/05/2017, com os respectivos links, caso eles retirem as postagens (não é possível apagar rastros digitais, como os senhores sabem, e ainda bem). Mas, tudo isso eu já havia anteriormente denunciado. Reitero e anexo a denuncia anterior mais recente.
Também sou brasileiro, tenho problemas de coluna, preciso voltar a fazer minha fisioterapia e RPG para aliviar as dores que sinto, estou sendo privado dos meus direitos, o imóvel é comercial e meu, Maurício e minha mãe, Maria Lídia me roubam há anos, existem muitas provas que reuni, já denunciado, público, e não precisariam, porque herdaram do meu pai também, inclusive ficaram com mais de 90% de tudo, ainda querem o pouco que herdei, além de causar-me prejuízos e ameaçar a minha vida. Sou cidadão brasileiro e um ser humano, estou na minha razão e estou sendo prejudicado de todas as formas covardemente.
Reparem que a filial aberta é em Ilha Grande, Angra, mas os telefones tem prefixo do Rio de Janeiro onde está instalada há anos a sede das diversas empresas deles, no meu andar na Av. Graça Aranha, 326, 11º andar, castelo, centro do Rio de Janeiro, RJ, sob os auspícios de Maurício Bernardo de Oliveira e Maria Lidia Bernardo de Oliveira, onde estão dezenas de outros, como o advogado Antônio Carlos, também ocupando cargo na prefeitura do RJ e Sr. João Aquino, pessoas que Maurício/ Sra. Maria Lídia reuniram e eu não conhecia antes de pesquisar para me inteirar e defender os meus direitos. Em Fortaleza, como sabido, os prefixos são outros, e tanto a Sra. Amanda quanto seu marido, Sandro Luiz, dizem nos respectivos perfis onde moram, no Rio de Janeiro. Causar prejuízos a terceiros, no caso o que fazem comigo, minha esposa Janaína, e filha menor de idade, fruto de namoro anterior ao meu casamento com Janaína, mentir, ocultar, reunir pessoas com objetivo de causar mais danos e subtrair valores, etc, os senhores tem entendimento de que são crimes gravíssimos. 
Que Deus abençoe a todos, conto com o bom senso, humanidade e senso de justiça dos senhores e senhoras.
Por favor. 
*Processos  0364510-24.2012.8.19.0001/ Cartório da 12ª Vara Cível e 0008409-37.2012.8.19.0002/ Cartório da 10ª Vara Cível, pois é público e notório que estou sendo perseguido e prejudicado covardemente, devido ao inventário (0014271-09.2000.8.19.0002 (2000.002.013648-0)/ Cartório da 9ª Vara Cível) 
Marcelo Bernardo de Oliveira
(05/05/2017)


Marcelo Bernardo
Leia mais. Leia sempre.

Ref. denúncia anterior, onde encaminhei mais documentos aos cuidados de vossas excelências.

De: Marcelo Bernardo
Enviado: segunda-feira, 24 de abril de 2017 14:30
Para: gbcoi@tjrj.jus.brgbjur@tjrj.jus.brdgcom@tjrj.jus.brdgtec@tjrj.jus.brdgpcf@tjrj.jus.br;dglog@tjrj.jus.brdgpes@tjrj.jus.brdgesp@tjrj.jus.brdgeng@tjrj.jus.br
Assunto: Denuncia A/ C de Vossas Excelências URGENTE




De: Marcelo Bernardo
Enviado: segunda-feira, 24 de abril de 2017 16:17
Para: srabello@tjrj.jus.brcmpacheco@tjrj.jus.brluizgmartins@tjrj.jus.brvmaf@tjrj.jus.br;gabpresidencia@tjrj.jus.br
Assunto: Enc: Denuncia A/ C de Vossas Excelências, secretários e Vossa Excelência Desembargador Milton Fernandes de Souza URGENTE 

Respeitosamente, á Vossas Excelências, secretários, assistentes, corregedores e ao Presidente do Tribunal, vossa Excelência Milton Fernandes de Souza:
Peço celeridade nos processos  0364510-24.2012.8.19.0001/ Cartório da 12ª Vara Cível e 0008409-37.2012.8.19.0002/ Cartório da 10ª Vara Cível, pois é público e notório que estou sendo perseguido e prejudicado covardemente, devido ao inventário (0014271-09.2000.8.19.0002 (2000.002.013648-0)/ Cartório da 9ª Vara Cível)  do meu pai, falecido em 2000. A inventariante, Maria Lídia Bernardo de Oliveira e meu irmão, Maurício Bernardo de Oliveira, os 2 sócios e com todas as contas bancárias conjuntas, subtraíram valores da minha conta bancária ref ao inventário, ocuparam, alugaram e sublocaram os 3 imóveis que herdei, prejudicando não só a mim, mas a uma menor, minha filha Marcelle, que denunciou em 2011 abusos que ela sofreu do padrasto Thiago augusto Grillo, apelido Bagaço. Tudo já denunciado também no TJRJ e público. Existe uma pensão alimentícia, uma prisão decretada por alimentos, além de outros danos irreparáveis. Eu e minha esposa fomos ameaçados pelos dois. Maurício e minha mãe ainda ocupam e alugam para terceiros meu andar na Av. Graça aranha, imputando as dívidas a mim, que nunca tive imissão ou posse, e sou impedido até de entrar no prédio, onde Maurício é administrador e seu advogado, o síndico, na Av Graça aranha, 326/11. andar, Castelo, centro, RJ. Os processos que ele move injustamente contra mim são céleres, salta aos olhos. 
Existem diversas empresas e sócios ocupando e auferindo lucros, inclusive captando recursos públicos, à exemplo da Sra. Josenilza Gomes de Lima (Fundação Valença Filho/ Cr3/ Câmara do Comércio e Mercosul/ Programa Jovem Aprendiz/ Petrobras, entre outras, mãe de Amanda Gomes de Lima (Empresa Rabello, Passeios Náuticos/ Costa Green Tour/ Costa Verde Turismo e outras,  e esta última esposa de Sandro Luiz da Silva Filho/ Passeios Náuticos/ Costa Green Tour/ Costa Verde Turismo, João Aquino, Antônio Carlos e outros, sob os auspícios de Maurício Bernardo de Oliveira, que recebe os aluguéis e com Amanda Gomes de Lima assinou contrato de locação do meu andar na Av. Graça Aranha, 326/ 11. andar, centro do Rio de Janeiro, desde 2008, assinando como se fosse meu procurador, sem nunca ter sido, sem minha procuração e sem a minha presença, em cartório no centro do Rio de Janeiro (17. Ofício). Tudo já denunciado inclusive no TJRJ, entre outros.
Estou correndo risco de vida, e todos estão cientes, é público inclusive. Estou na minha razão e pleiteando meus direitos, nada mais além disso.
O endereço de Maurício Bernardo de Oliveira e Maria Lídia Bernardo de Oliveira:   ocupam com a empresa deles, ECOPLAN e Maurício Bernardo advogados, parte do meu andar, anunciando publicamente na Web, e tenho cópias com links, que já denunciei anteriormente (caso retirem). Além disso, dezenas de empresas funcionam, ocupam e anunciam, no meu andar, sob os auspícios de Maurício, que recebe sem repasses e sem autorização os aluguéis, aluga, ocupa e subloca sem direito e autorização minha, pois sou o proprietário, e ele ainda, através do condomínio do prédio, que é administrador, me cobra judicialmente   o condomínio do andar que nunca tive posse, imissão ou chaves, e ele ocupa e aluga.

(Foram enviados na ocasião outros documentos anexos, não envio novamente os mesmos, para não repetir desnecessariamente, Os senhores tem em arquivo)
 _________________
O despacho dia 05/05/2017 onde consta o endereço fictício e protelatório da sra Amanda, que ela deve ter fornecido ou plantado este apenas para ludibriar e ganhar mais tempo:



"Processo nº: 

0364510-24.2012.8.19.0001
Tipo do Movimento: 
Despacho
Descrição: 
1) Esclareça o autor se já houve a imissão na posse dos imóveis objetos da locação, pois a não localização da locadora presumi o abandono do imóvel. Na mesma oportunidade deverá esclarecer a que título a Fundação BR3 ocupa o imóvel (v. fls.33) e se já houve adoção de alguma medida judicial contra a mesma. Deverá, ainda, se manifestar sobre a certidão de fls.103. 2) Indefiro o pedido de citação por edital que formulado foi às fls.105/106, isso porque não esgotadas as tentativas de localização pessoal da ré, uma vez que não cumprida a carta precatória que se encontra apensada na contra-capa dos autos, ou seja, ainda não foi tentada a citação pessoal da ré em seu endereço de Fortaleza. Promova-se, pois, a citação da ré na Rua Idelfonso Albano, nº 165, CEP: 60115-000, Meireles, Fortaleza, Ceará. Aludida citação deverá ser efetivada via postal, sendo desnecessário, pois, o encaminhamento da carta precatória. Cumpra-se. I,"
(Despacho 05 de maio de 2017 juiz Alvaro Henrique Teixeira de Almeida)













































































































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